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Tiro de Guerra (Exército) Como pagar o Funcionário

DEISE LUCI LORENZI RIBEIRO

Deise Luci Lorenzi Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 13:25

Boa tarde a todos!

Tambem estou com uma dúvida sobre um funcionário que presta serviços no tiro de guerra.

Minha dúvida é que esse funcionário vai para o tiro de guerra das 06:00 as 08:00 horas, depois disto irá direto para o Trabalho.

Ele é mensalista, como devo proceder para pagamento do mesmo?

Terá algum desconto desse horário que o correto seria estar na empresa as 07:00hs.

E o percurso tambem é contado como hora?

Na realidade entrei em contato com o sindicato da categoria para maiores esclarecimentos, mas a pessoa responsável disse que deveria pagar apenas as horas trabalhadas.

Fiquei mais em dúvida ainda, pois deverei dividir seu salário por 220 e descontar a horas não trabalhadas, sem prejuizo do DSR.

Ou paga sem desconto de nada?

Espero que tenham entendido minha dúvida.

Att.

Deise Ribeiro

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 26 março 2011 | 16:43

boa tarde,

Não deverá descontar nada do funcionário, pois essas faltas são abonadas pela legislação conforme art 465 clt :
Sem prazo pré-determinado:
a) No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17.08.64 - DOU de 17.08.64 - Lei do Serviço Militar.

atenc

DEISE LUCI LORENZI RIBEIRO

Deise Luci Lorenzi Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 26 março 2011 | 17:35


Conversei no sindicato do comercio de minha regiao, onde o mesmo atende mais casos igual a esse, e fui orientada que não há a suspensao dos servicos, pois o funcionário vai até a empresa todos os dias.

Nesse caso esse sindicato orienta que deve-se pagar integralmente o funcionário sem prejuizos e sem suspensão dos servicos, sem comunicar na GFIP.

Att.

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