Deise Luci Lorenzi Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos!
Tambem estou com uma dúvida sobre um funcionário que presta serviços no tiro de guerra.
Minha dúvida é que esse funcionário vai para o tiro de guerra das 06:00 as 08:00 horas, depois disto irá direto para o Trabalho.
Ele é mensalista, como devo proceder para pagamento do mesmo?
Terá algum desconto desse horário que o correto seria estar na empresa as 07:00hs.
E o percurso tambem é contado como hora?
Na realidade entrei em contato com o sindicato da categoria para maiores esclarecimentos, mas a pessoa responsável disse que deveria pagar apenas as horas trabalhadas.
Fiquei mais em dúvida ainda, pois deverei dividir seu salário por 220 e descontar a horas não trabalhadas, sem prejuizo do DSR.
Ou paga sem desconto de nada?
Espero que tenham entendido minha dúvida.
Att.
Deise Ribeiro