x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 914

Salario de quem não trabalha em tempo integral

PAULO ROGERIO AREIAS DE SOUZA

Paulo Rogerio Areias de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:54

Boa dia caros amigos, estou com uma dúvida temos um funcionário que trabalha de 8:00 as 13:00 de segunda a sexta e de 9:00 as 13:00 nos sábados, minha dúvida reside no seguinte, qual o salário que ele deve receber, visto que o piso da categoria é de 593,00, e ele trabalha apenas 29 horas semanais. Como ele não se enquadra em regime parcial pois ultrapassa as 25 horas semanais posso pagar proporcional as horas trabalhadas ou terei que pagar o salário intergral. Agradeço a atenção.

Antonia Arlene Rodrigues

Antonia Arlene Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:39

Bom dia amigos
estou com muitas dúvidas quanto ao empregado com o contrato de trabalho por horas trabalhdas, na realidade são 4 funcionárias de uma franguia de perfume uma com oito horas por dia e as outras com 6 horas por dia como fazer os cálculos de INSS e FGTS. fico no aguardo de respostas de já agradeço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 14:36

Amigo Paulo, eles podem ser contratados como diaristas ou horistas, não havendo impedimento pelo Sindicato. O salário seria proporcional ao daquele que labora a carga máxima de 44hs / 200hs.

Antonia, entendi que estes funcionários já estão contratados, com seus regimes de remuneração definidos, estou certa? Suponho que sejam horista ou diarista, não esquecendo que estes (diarista e horista) devem receber em acréscimo ao salário-hora ou salário-dia, o pagamento do DSR (semanalmente).

O cálculo do INSS e do FGTS será como o de um mensalista, Bruna. Some as horas ou dias(conforme o regime) trabalhados, acrescente o DSR, apure eventuais horas extras (+ adicional e DSR), aplique o percentual conforme a tabela do INSS e para o FGTS o percentual de 8%. Desconsidere o Salário-Família que se faça jús e outros benefícios que não compõe o salário contribuição.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade