Fernanda Goulart
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoalrespostas 19
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Fernanda Goulart
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalZenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Fernanda, o salário maternidade será pago pela "equiparada a pessoa jurídica" (empresa sem CNPJ mas com CEI).
Ela vai te pagar e deduzir o valor pago no campo "Deduções - Salário Maternidade" no movimento da empresa.
A trabalhadora deve ter o codigo de movimentação incluído como de afastamento por licença-maternidade durante todo o período dos 120 dias. No mês do retorno, deve ser informado o código e data de retorno e também o código e data de afastamento.
Fernanda Goulart
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalOla... mas qual o codigo?
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)EHEHEH... vamos lá:
código da gfip = 115
código de afastamento de lic maternidade: Q1
código de retorno: Z1.
Fernanda Goulart
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalHum valeu amiga...... Bjão!
Eduardo Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeDuvida, Tem uma funcionaria de uma empresa optante do simples aqui do escritório que estava afastada por licença maternidade retornando da licença após os 120 dias afastados, gostaria de saber se devo informar o código de retorno licença maternidade Z1 apenas uma vez após o retorno, e se agora que ela retornou vai descontar algum valor da guia de INSS da empresa??
Eduardo Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePor favor Alguém me ajude??
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEduardo
Boa tarde
Voce vai informar o código Z1 apenas uma vez após o retorno.
Quanto a descontar o valor do salário maternidade, será descontado até o retorno, após o retorno só se ficar algum saldo a compensar nos meses seguintes.
Eduardo Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOsmar Luis, boa tarde e muito obrigado pela tua resposta, mas tenho ainda uma duvida, eu informei na sefip o código de afastamento Q1 e a data do afastamento, porem não descontou nada, tenho que informar mais alguma coisa??
Como sei se ainda tenho saldo para compensar??
Eduardo Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadeinformei na sefip o código de afastamento Q1 e a data do afastamento, porem não descontou nada, tenho que informar mais alguma coisa??
Como sei se ainda tenho saldo para compensar?? alguém saberia me responder??
Celia Regina Coscrato Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Alguém sabe me dizer se já está em vigor o projeto de lei que transfere à Previdencia a responsabilidade pelo pagamento do salário maternidade das micro e pequenas empresas com dez ou menos empregados?
Obrigada
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)não está... a não ser que tenha saído hoje e ainda não vi...
Angela Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)Boa noite gostaria de saber o seguinte, estou de licença maternidade até 04/08/2011 e minhas férias vence dia 01/08/2011 tenho direito de tirar assim que voltar da licença maternidade?
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)as marcação das férias é de acordo com a necessidade da empresa, mas como vc já está de licença, entre em contato com eles, para solicitar emendar a licença com as férias...
Angela Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)Eu já falei com eles e me disseram que não tenho direito a ferias por estar de licença que os quatro meses que estou afastada não contam para as férias
Wagner Machado dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Faço a contabilidade de uma micro-empresa onde uma funcionária em breve entrará em licença maternidade. No entanto, o valor que essa empresa paga a título de INSS, é inferior ao valor que essa empregada irá receber no auxílio maternidade. Como proceder em um caso como este? Ela deverá receber diretamente do INSS?
Eduardo Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePor favor alguém me ajude, informei na sefip o código de afastamento Q1 e a data do afastamento, porem não descontou nada, tenho que informar mais alguma coisa??
Como sei se ainda tenho saldo para compensar??
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAngela, os 4 meses contam sim, vc tem direito às suas férias mas vai depender da empresa poder concedâ-la em continuidade à sua licença. Para ter mais certeza, contate o Sindicato de sua categoria pos eles podem, inclusive, estabelecer uma condição diferente e vc poder requerer suas férias no tempo almejado. Não perca tempo e fale no Sindicato que a empresa não reconhece sua licença na contagem das suas férias.
Wagner, sua empresa irá utilizar esses créditos até que acabem (nas competências subsequentes), mesmo após o término da licença maternidade, não se preocupe, observe apenas as regras que excluem da compensação certos recolhimentos ao INSS.
Eduardo, será que esses tópicos abaixo poderiam elucidar sua dívuda? Desculpe se não pude melhor lhe ajudar.
www.contabeis.com.br
https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=22459
https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=10775
Abraços à todos!!!
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Eduardo, vc deve informar o valor que pagou a título de licença-maternidade no campo "deduções - salário maternidade", no movimento da empresa...
Wagner, complementando a informação da Kennya, vc até poderá solicitar o reembolso desses valores pagos - após tê-los informado na gfip como deduções - mediante envio de PERD/COMP (esse programa e as instruções vc acha no site da Receita).
Mas o reembolso demora um pouco...
Eduardo Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia! Muito Obrigado Kennya e Zenaide pela ajuda, mas o problema é que só informei o código de afastamento e a guia já foi recolhida, e agora o que tenho que fazer para corrigir e informar a dedução - salario maternidade?? e eu vou poder usar o valor a compensar depois de corrigida?? Por favor alguém me ajuda??
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