
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Amigos, bom dia!
É sabido que é devida a contribuição patronal previdenciária de 15% na contratação de cooperativas de trabalho, na qual se inclui a UNIMED (art. 72 IN RFB 971/09 e arts 219 e seguintes da mesma IN). Esses valores devem ser informados na GFIP, para o pagamento.
Entretanto, minha dúvida recai quando a empresa contrata UNIMED através de Associação Comercial, cuja fatura da UNIMED vai para a Associação e esta cobra das empresas associadas através de boleto, sem que a fatura da UNIMED venha no CNPJ da empresa.
1) Seria devida a contribuição de 15% pelas empresas nessas situações ou pela Associação Comercial, que é quem recebe a fatura da UNIMED?
2) Alguém informou na DIRF 2011 o valor pago através da associação, como plano empresarial coletivo e, consequentemente, informado ao trabalhador, para dedução do seu IRPF?
Desde já agradeço aos que puderem ajudar!
Abraços!
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Zenaide Carvalho
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