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Abertura de Empresa com retirada de pro labore

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 23:19

Olá
Tenho uma empresa que obteve sua abertura em 01/2011, e em fevereiro dia 26/02 teve sua primeira NF de serviço, não tivemos conhecimento desta NF e a folha de pagamento ficou sem movimento em fevereiro, existe alguma alternativa para contornar a situação???

Muito Obrigada

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 09:16

Bom dia Vivi !
Não estou percebendo qual que é o seu problema, pelo fato da empresa ter emitido a N.Fiscal de Serviços em Fevereiro, você citou " folha de pagamento", está só constará, quando na verdade houver PAGAMENTOS, não tendo funcionários, não haverá os encargos, você terá sim que realizar os recolhimentos da previdência social, para o (s) sócio (s), realizando a conectividade social.

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 14:37

Vivi, apenas reforçando o que o Celso afirmou,talvez você esteja se confundido, achando que com a emissão de notas fiscais, é obrigatória a retirada de pro-labore. A retirada de pro-labore só é obrigatória se assim estiver no contrato social.

O que você deve observar, é que o(s) sócio(s) adminitrador(es) são contribuintes obrigatórios para a previdência social e devem ao mínimo recolher pelo carnê de inss código 1007.
Espero ter ajudado

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 21:17

Não tinha conhecimento desta legislação que com emissão de NF não é necessário a retirada de pro-labore dos sócios, vcs por gentileza podem me enviar base legal???

agradeço muito pela ajuda

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 21:34

Não concordando com a opinião do colega Gabriel, entendo que o Pró-Labore remunera o trabalho, enquanto os lucros, o Capital.

Partindo da primícia de que ninguém trabalha de graça, adoto critério de que, estando a empresa em funcionamento, é atribuído o pró-labore ao sócio administrador e aos sócios cotistas com efetivo trabalho prestado à empresa.

Dificilmente fiscal do INSS, ao fiscalizar empresa, abrirá mão dos encargos de INSS incidentes sobre as retiradas de pro-labore.

Por fim, ressalte-se de que a retirada de pró-labore é uma exigência administrativa do INSS, fundamentada nos arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99-INSS.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 22:37

No caso é só transmitir a guia de FGTS com informação para previdencia com a retirada de pro labore do sócios e recolher a GPS atrasada.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 02:41

Reforçando e simplificando a voce "Vivi";

no seu caso pelo que entendi vc transmitiu a GFIP/SEFIP "sem mov."

para tanto em periodo postorior voce obviamente teve conhecimento da emissão da NFPS, considerando MOVIMENTAÇAO FINANCEIRA a empresa, o MELHOR a se fazer até então é: retransmitir a GFIP/SEFIP como DECLARAÇÃO AO FGTS E INFORMAÇAO A PREVIDENCIA. no qual vc vai gerar o valor da previdencia conforme a retida PRO-LABORE do (s) socio(s) conforme consta em contrato de constiuiçao ou requerimento de empresario (como é conhecido aqui em SP), é uma situação variave até porque não sei se a empresa é de sociedade limitada ou individual. porem o procedimento é este.

"espero ter ajudo"
bom dia!

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:11

Colega Celso Siqueira, na legislagação e no Decreto que você mencionou apenas cita que, se houver a retirada de pro-labore,haverá sim a contribuição a previdência, mas ela não obriga a retirada.

Só para esclarecer, no caso da fiscalização, se na empresa não há retirada de pro-labore ela deve provar por meio da contabilidade (que deve estar em dia sem furos) que realmente não houve retirada.

Obrigado pela discussão!

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:31

Bom dia companheiro Gabriel !
Durante a exposição de minha sugestão realizada para a nossa colega VIVI, não foi citada nenhuma fonte à respeito do assunto e sim na resposta seguinte, do nosso colega HUGO.

Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:53

FAIL! nosso colega Gabriel deve ter trocado os nomes em Celso..rs.
Abrçs

-> Porem ainda continuo com minha tese, compreendo em que qdo ha movimentaçao financeira, ha a necessidade do recolhimento, e retirada por parte do empresario, tendo ainda o senso de que NINGUEM trabalha de graça, mesmo que seja o Dono.!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 3 abril 2011 | 13:11

Jeremias, boa tarde.

O valor do pro-labore é determinado livremente entre os sócios da empresa, condição esta, que consta (ou pelo menos deveria) no Contrato Social.

Sabemos que além do pró-labore, os administradores/titular poderão também receber remuneração a título de lucros, observadas as exigências legais, como por exemplo, estar a empresa em dia com recolhimento dos impostos e contribuições.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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