x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 10.550

Caseiro ou Zelador?

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 20:23

Olá!

Fui procurado por uma igreja evangélica que possui um imóvel na grande SP (zona residencial) e que necessita registrar um caseiro.
Ocorre, que ao pesquisar sobre o assunto, me parece que este caseiro não satisfaz a legislação como trabalhador doméstico - "serviço contínuo, de natureza não lucrativa, prestado a pessoa física ou a família, no âmbito residencial destas".
Pensei em registrar o empregado como zelador, mas percebo que esta função está vinculada à condomínios de edifícios, o que não é o caso, haja visto que a finalidade do imóvel se constitui em atividades eclesiásticas e de lazer e recreação.
Pergunto aos colegas, qual seria a função apropriada para registro e, se possível, fundamentação legal para tal.

Atenciosamente,


William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 20:41

Aprece-me, amigo Wiliam, ser a função de zelador a mais própria, já que a de caseiro é mais afeita ao âmbito doméstico, como vc mesmo diz.

Aliás, a função de zelador é justamente a que pretende a instituição contratar, alguém que zele pela conservação e circulação da edificação.

Espero ter ajudado.

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:01

...ser a função de zelador a mais própria, já que a de caseiro é mais afeita ao âmbito doméstico, como vc mesmo diz...


Pesquisando um pouco mais sobre o assunto achei esta parte do texto que me chamou a atenção:

"O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa". (grifo meu)

Assim, subentendo que nem todo caseiro seja doméstico.

Fonte: Ministério Trabalho e Emprego

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.