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Indenizaçao Data Base

REINALDO CARDOSO ALVES

Reinaldo Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:56

Bom Dia Amigos , estou com uma duvida, com relaçao a indenizaçao data base, seguinte se eu mandar um funcionario embora aviso indenizaçao pra todos os efeitos conto trinta dia como tempo de serviço, nesse caso ele tem direito a indenizaçao?
caso eu mande no mes q antecede o dissidio porem aviso trabalhado tbm é devido a indenizaçao ?
costaria se alguem puder me ajudar com fundamento legal para essa questao agradeço.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:29

O empregador que dispensar o empregado sem justa causa , no período de 30 (trinta) dias que anteceder a data de sua correção salarial (dissídio), dará direito a este à indenização adicional equivalente a um salário mensal.
Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização , mesmo depois da saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de tempo de serviço, conforme artigo 487, parágrafo 1o., da CLT.

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