
Daniella Massal da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Aconteceu a seguinte situação:
Empresa deu o aviso ao empregado dia 07/02/11. O empregado optou por trabalhar o aviso em sua jornada normal, com redução de 7 (sete) dias de trabalho no final do aviso.
P.S.: Esta observação foi feita no próprio formulário do aviso prévio.
Os 23 dias trabalhados, foram completados no dia 02/03/11, certo?
A empresa indenizou/pagou na rescisão os 7 (sete) dias restantes.
Só que na data de saída da CTPS, anotei a projeção do aviso, que é dia 09/03/11 (final dos 30 dias do aviso).
Na página relativa às anotações Gerais, coloquei a observação que o último dia efetivamente trabalhado foi 02/03/11.
No TRCT, a data de afastamento que coloquei foi a do último dia efetivamente trabalhado.
O empregado foi requerer o seguro-desemprego, e então o atendente da DRT acusou que a data do TRCT deveria ser 09/03/11, que é igual a da carteira. O empregado mostrou a observação, mas não adiantou. O atendente alegou que fez as contas, e não conferia, e isto caberia até processo por parte do empregado.
Moral da história: o Seguro-Desemprego só seria concedido se trocasse a data no TRCT ou fizesse no verso do mesmo a seguinte ressalva: A data de saída no campo 26 da TRCT é dia 09/03/2011.
A pergunta é: está certo? a data do TRCT vai ter que ser projetada também. E como informarei então na GFIP?