x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.121

Certidão Negativa

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 10:29

Tenho uma empresa constituída desde 12/2005 a mesma esta inativa ate o presente momento.

Duvida = Hoje já esta funcionando a super receita junção do INSS, Procuradoria e Receita Federal, Consigo tirar a certidão da Procuradoria e Receita Federal com resalva que não abrange ao INSS. Não transmitir nenhuma GFIP desse período, será necessário transmitir mês a mês ou apenas uma em Janeiro de 2006, Dezembro 2006 e Janeiro de 2007. Após a transmissão dessas GFIP automaticamente será efetuado o cadastro no INSS e FGTS. Hoje ao tentar emitir uma certidão no INSS consta empresa não cadastrada o mesmo acontece com o FGTS.
Quando constituímos uma empresa a partir do momento que a Receita Federal efetua o seu Cadastro no CNPJ automaticamente segundo o manual de constituição e efetuado o cadastro na Previdência, a coisa não funciona dessa maneira pelo visto.

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 22:49

Milton, boa noite!
Sugiro que procure a agencia do INSS mais próxima para maiores informações, pois, tive um caso na semana passada e tive de fazer o cadastro no INSS.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
ALZIRA AP. PADILHA FAVERO

Alzira Ap. Padilha Favero

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 15:22

Milton

Se o Contrato Social da empresa foi registrado em 12/2005, voce devera transmitir apenas 1 gfip sem movimento competencia 12/05 e mandar para a agencia do INSS de sua jurisdição, juntamente com o Contrato Social e Cartão do CNPS, solicitando para que a mesma seja cadastrada, quando a empresa começar a ter movimento, deverá informar a Gfip 115, com os devidos dados. Para o FGTS, mandar para a Caixa Cópia do Contrato Social e do Cartão do CNPJ, solicitando que a mesma seja cadastrada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade