Elisabete Vitoriano Machado
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Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoKennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão necessariamente, Elisabete.
Caso a empresa forneça com previsão em contrato, pode acontecer de configurar salário in natura por não haver a participação do empregado na subvenção financeira do benefício.
Caso o contrato seja omisso ou que a empresa esteja obrigada a fornecer por força da CCT do Sindicato (havendo neste a previsão do não desconto), dificilmente será incorporado na remuneração do trabalhador.
Espero ter ajudado.
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá Kennya, Muito obrigada por sua resposta!
Vejamos se entendi direito:
Ao contratar o funcionário a empresa firma no contrato de trabalho ou em separado que haverá o fornecimento do plano de saude sem desconto em folha = Configura salário in natura, consequentemente haverá incidencia de FGTS, INSS, férias, 13º etc.
Ao contratar funcionário com contrato omisso, e fornecer plano de saude sem desconto = Não configura salário in natura, logo não incide os encargos, mesmo sem constar na CCT.
É isso?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoExato, Elisabete.
Se no contrato a empresa se compromete a fornecer, além do salário, o plano de saúde, ela atrela um ao outro.
Por isso, se não houver desconto (reiteradas vezes, não apenas 1 ou 2) no salário provando a subvenção por parte do trabalhador, a justiça entende que o benefício faz parte da remuneração do trabalhador, caracteriznado salario in natura.
Espero ter ajudado.
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia Kennya!
Me ajudou muito sim!!
Muito obrigada!
Ariadne Moura
Iniciante DIVISÃO 1 , Corretor(a)Já li este arquivo acima e outros na net e mesmo assim ainda preciso de ajuda. Resumindo:
A informação que passo para os meus clientes é:
Se a empresa pagar 100% do plano de saúde para os funcionários, vira direito adiquirido e se a empresa posteriormente quiser tirar o plano de saúde ela não consegue, tendo que pagar o plano sempre.
Portanto aconselho sempre aos meus clientes (Empresários), fazer o funcionário contribuir com uma participação do plano, que seja dez reais, para poder não virar direito adiquirido.
Além disso, oferecemos o plano para todos e aquele que não quer ou que não pode por algum motivo ter o plano de saúde, seja até por motivo do preço, fazemos um documento dizendo que o plano foi oferecido no dia tal, etc... e pedimos o funcionário para assinar, como prova de que foi oferecido e que ele não quis por escolha dele.
Esta informação e procedimento está correta? Procede?
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