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Plano de saude empresarial

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 12:29

Boa tarde!

Preciso da ajuda dos amigos.

Quando a empresa paga plano de saude para todos os funcionários, sem desconto, o mesmo deve incorporar ao salario para fins de incidencia do INSS, FGTS, ferias e 13º?

Obrigada pela atenção!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 13:46

Não necessariamente, Elisabete.

Caso a empresa forneça com previsão em contrato, pode acontecer de configurar salário in natura por não haver a participação do empregado na subvenção financeira do benefício.

Caso o contrato seja omisso ou que a empresa esteja obrigada a fornecer por força da CCT do Sindicato (havendo neste a previsão do não desconto), dificilmente será incorporado na remuneração do trabalhador.

Espero ter ajudado.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:02

Olá Kennya, Muito obrigada por sua resposta!

Vejamos se entendi direito:

Ao contratar o funcionário a empresa firma no contrato de trabalho ou em separado que haverá o fornecimento do plano de saude sem desconto em folha = Configura salário in natura, consequentemente haverá incidencia de FGTS, INSS, férias, 13º etc.

Ao contratar funcionário com contrato omisso, e fornecer plano de saude sem desconto = Não configura salário in natura, logo não incide os encargos, mesmo sem constar na CCT.

É isso?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 21:02

Exato, Elisabete.

Se no contrato a empresa se compromete a fornecer, além do salário, o plano de saúde, ela atrela um ao outro.

Por isso, se não houver desconto (reiteradas vezes, não apenas 1 ou 2) no salário provando a subvenção por parte do trabalhador, a justiça entende que o benefício faz parte da remuneração do trabalhador, caracteriznado salario in natura.

Espero ter ajudado.

ARIADNE MOURA

Ariadne Moura

Iniciante DIVISÃO 1 , Corretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 18:34

Já li este arquivo acima e outros na net e mesmo assim ainda preciso de ajuda. Resumindo:

A informação que passo para os meus clientes é:

Se a empresa pagar 100% do plano de saúde para os funcionários, vira direito adiquirido e se a empresa posteriormente quiser tirar o plano de saúde ela não consegue, tendo que pagar o plano sempre.
Portanto aconselho sempre aos meus clientes (Empresários), fazer o funcionário contribuir com uma participação do plano, que seja dez reais, para poder não virar direito adiquirido.
Além disso, oferecemos o plano para todos e aquele que não quer ou que não pode por algum motivo ter o plano de saúde, seja até por motivo do preço, fazemos um documento dizendo que o plano foi oferecido no dia tal, etc... e pedimos o funcionário para assinar, como prova de que foi oferecido e que ele não quis por escolha dele.

Esta informação e procedimento está correta? Procede?

Ariádne Moura
Corretora de Seguros
(31) 3044-2817 / 8888-6940
3378-0870 (Isis)
[email protected]

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