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contrato de experiencia

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 13:39

Boa tarde, Jairo!
Se termina o contrato no sábado, na segunda-feira quando ele chegar ele deve ser impedido de marcar o ponto e, tampouco, deve trabalhar. De preferência, tenha em mãos o TRCT e já acerte com ele, pois ele tem que conhecer o contrato e saber quando vence o contrato.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 20:50

Boa Noite, Leduardo.

Trata-se de término de contrato a termo( código 04), o qual constará na rescisão. E nesta situação a empresa não pagará a multa rescisória de 40% referente ao saldo de fgts, porém terá que gerá uma guia de fgts no sistema sefip/gfip referente aos verbas rescisórias.

Espero ter ajudado.

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