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func. sem registro

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 14:05

BOA TARDE A TODOS!
por favor!
trabalho em uma empresa em que o enc. adm. se desligou da empresa(dispensa s/justa causa) simplesmente para receber o saldo do fgts aquele famoso(acordo) e o mesmo continuara a trabalhar na empresa, nossa duvida é a seguinte;qual o melhor regime, para esse funcionario continuar exercendo a funçâo na empresa??

grato

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 14:16

Elisângela,

Cuidado com esses acordos, que a fiscalização está de olho.

Um empregado sem registro, corre sérios riscos tanto trabalhistas, quanto em caso de um acidente do trabalho, que pode causar prejuizos para ambos os lados.

A maneira mais acertada, é registrá-lo novamente com contrato por prazo indeterminado.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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