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Cancelamento de Rescisão

Michelle Maria da Silva

Michelle Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 08:59

Bom Dia,

Peço a opinião de todos sobre esse caso:

O fucionário tem 2 anos de carteira assinada com salário de 547,00 mas recebe por fora mais 2000,00 gozou férias e seu retorno deveria ser dia 16/02/11 mas quando retornou pediu demissão não quis trabalhar durante o aviso por isso sua rescisão ficou negativa quando foi a Homologação o fiscal considerou que o pagamento estava fora do prazo, mas não estava ele falou para o funcionário que teria o direito a multa do art. 477 mas depois que tudo foi esclarecido o funcinário falou que para não fazer uma reclamação trabalhista exigia que fosse demitido para poder sacar o FGTS e ter direito ao Seguro desemprego, e agora? a empresa corre o risco de ser fiscalizada aja visto que nenhuma epresa volta atras quando o empregado pede demissão e depois cancela a rescisão e demite?Qual a melhor forma de resolver isso? No caso de cancelamento como proceder? Desde já agradeço a juda de todos;

Michelle M. Silva
Téc. Contabilidade
REINALDO CARDOSO ALVES

Reinaldo Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 13:31

Bom Michelle a empresa corre serios riscos de se prejudicar, pois pagamento por fora é um risco muito alto, pois se o funcionario ir ate a justiça e reclamar desses valores a empresa tera que recolher imposto encima do valor como inss fgts etc, fora que o valor da rescissao ira aumentar muito, sinto que sua empresa esta em cima do muro pos pra justiça do trabalho isso é um prato cheio para aplicar multas alticimas, vc corre o risco de fazer o acordo com o funcionario demitilo e mesmo assim apos ele sacar o dinheiro ele entrar na justiça do mesmo jeito,
melhor saida é procurar um advogado pois maldito do homem que confia no propio homen .....

Alberto Dias Coelho

Alberto Dias Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 13:47

Boa tarde,

Se o funcionário assinou o aviso pedindo demissão e não quiz cumprir o aviso prévio a empresa tem 10 dias a contar da data da assinatura do aviso para fazer o pagto e homologar a rescisão. Quanto a ameaça do funcionário eu não faria a rescisão sem justa causa pois mesmo fazendo isso, pagando a multa do fgts ele poderia entrar na justiça e exigir o pagto das verbas ref. a parte por fora. Eu bateria na tecla que ele não recebe nada por fora (isso ele vai ter que provar) e com o aviso do mesmo pedindo demissão acho que em termos financeiros minha despesa vai ser menor que outras alternativas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 23:30

Se dispensar sem justa causa, nada o impedirá de mover ação trabalhista.

Como ele está agindo com chantagem, não parece merecer confiança, não é?

Volte no sindicato e fale com o fiscal de plantão, tire a dúvida dessa rescisão fora do prazo, peça que lhe dê a base legal.

No mais, é deixar rolar.


Boa sorte!

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