
Patricia Nocelli
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde!
Um cliente foi fazer uma homologação no sindicato da construção da cidade, e teve ressalva que o cumprimento do aviso prévio foi incorreto, deveria ter sido reduzido em 02:24 por dia, e não em 2 horas.
O homologador até explicou o motivo mas ele não se lembra, é devido essa resslava.
Consultei a convenção deles e não está especificado essa particularidade.
Foi feita uma outra ressalva que na demissão ocorrida na sexta-feira o fucnionário tem direito a mais 1 dia, seria o DSR?
Desde já agradeço,