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% de recolhimento

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 18:05

Olá Iriani,

Em empresas optantes pelo Simples o recolhimento do FGTS é de 8% e o recolhimento do INSS é feito apenas do que é retido dos funcionarios e sócios empresarios.

Já para as empresas enquadradas no lucro presumido o valor do INSS irá depender da atividade exercida pela empresa. E (retificando) o FGTS é 8,0%.

Obrigada Wandercy! :)

Atenciosamente,

Esther Luiza

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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 18:10

Esther!


O percentual de 0,5% caiu em Janeiro deste ano, prevalecendo a multa de 50% em caso de demissão sem justa causa, sem data prevista para o término de sua cobrança.


Sefip - Nova versão - Contribuição social de 0,5% e 10%

Publicado em 4 de Janeiro de 2007 às 11h14.


Por intermédio dos Comunicados s/nºs, publicados no Diário Oficial de 28.12.2006, a Caixa Econômica Federal divulgou:



a) a nova versão do Aplicativo Cliente da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), denominado Aplicativo GRRF 1.3;



b) a nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), denominado Sefip 8.3.



De acordo com as novas versões, a rotina de cálculo do FGTS deixa de calcular a parcela da contribuição social de 0,5%, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 110/2001, a partir da competência 01/2007.

Lembramos que permanece em vigor a contribuição social de 10% da multa rescisória, prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001.




ok!

Atenciosamente,

Wander

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