Bem, Giordano, se a empregada mantêm seu direito em cumprir o aviso prévio (este é um direito irrenunciável) mas a empresa não quer que ela permaneça na empresa além desses 10 dias, sugiro, então, que o empregador acerte com ela sua permanência nesses 10 dias que o interessa constando a data do pedido de demissão no fim desses 10 dias, e o empregador a dispensaria do cumprimento do aviso, comprometendo-se em não descontá-lo na rescisão.
Outra possibilidade seria ela trabalhar normalmente os 1º 10 dias do aviso e no 11º dia (isto é, no 1º dia útil a seguir) o empregador já pagar a rescisão que incluiria os demais 20 dias do aviso não completado por iniciativa do empregador. Nas duas sugestões será necessário contar com a boa vontade da funcionária.
Se precisar homologar a rescisão, consulte o sindicato, se eles vêem algum impedimento. A mim não parece desrespeitar qualquer direito da funcionária, principalmente se ela tiver pressa de sair da empresa e os dias faltantes para o término do aviso forem pagos. As duas partes saem ganhando. É melhor do que a empresa converter esse Pedido de Demissão em Dispensa Sem Justa Causa, aumentaria o custo com a multa sobre o FGTS, vc não acha? Assim, 20 dias de salário é melhor que acrescer ainda com a multa de 40%.
Espero ter ajudado.