Oi, Marcia. Pelos meus cálculos, ficaria assim:
PROVENTOS
Saldo Salário (12 dias de Abril) = 384,00
Férias Vencidas = 960,00
Adic 1/3 Férias Venc = 320,00
Férias Proporcionais 10/12= 800,00
Adic 1/3 Férias Proporcion = 266,67
13º Sal. Proporcional 3/12 = 320,00
Total de Crédito = 3.050,67
DESCONTOS
( - ) INSS Saldo Salário (8%) = 30,72
( - ) INSS 13º Salário (8%) = 25,60
Total dos Débitos = 56,32
Líquido a Receber : 2.994,35
Quanto ao saldo do FGTS, em aproximado, vc deve ter 8% de seus salário atual multiplicado pelos nº de meses de contrato e mais os depósitos referentes ao 13º, então: 960,00 x 8% = 76,80 x 63 parcelas = 4.838,40.
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS deve ficar em 1.935,36 [ saque total do FGTS em torno de 6.773,76 - já dá pra me convidar para uma cerveja!!!! :) ]
IMPORTANTE: Se sua data base (mês em que o sindicato estabelece o novo reajuste dos salários da categoria) for em maio a empresa deve-lhe mais um salário de R$960,00 como Indenização Adicional, fundamentado nos art. 9 das Lei nº 6.708/79 e da Lei nº 7.238/84 , que diz: " O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal.." Confirmada pela Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92: " Art. 10 - Será devido o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor deste à data da comunicação do despedimento, na hipótese de dispensa do empregado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29/10/84.
Parágrafo único - Para fins de cálculo da indenização adicional, o salário mensal será acrescido dos adicionais legais ou convencionais, correlacionados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina. "
Vc ainda tem direito a redução de 2hs por dia ou em 7 dias no cumprimento de seu Aviso Prévio.
Espero ter ajudado.