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FÓRUM CONTÁBEIS

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marcia cristina de oliveira

Marcia Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 13:40

Bom dia,
Gostaria de um calculo base de valores para uma rescisão trabalhista, com data de admissão em 12.06.2006 e data de rescisão em 12.04.2011. Ultimo salario 960,00, uma férias vencida e uma férias a vencer, demissão sem justa causa e aviso préviso trabalhando.
Qual o acerto mais ou menos deste funcionário?
e do FGTS?
Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 16:17

Oi, Marcia. Pelos meus cálculos, ficaria assim:

PROVENTOS
Saldo Salário (12 dias de Abril) = 384,00
Férias Vencidas = 960,00
Adic 1/3 Férias Venc = 320,00
Férias Proporcionais 10/12= 800,00
Adic 1/3 Férias Proporcion = 266,67
13º Sal. Proporcional 3/12 = 320,00
Total de Crédito = 3.050,67
DESCONTOS
( - ) INSS Saldo Salário (8%) = 30,72
( - ) INSS 13º Salário (8%) = 25,60
Total dos Débitos = 56,32

Líquido a Receber : 2.994,35

Quanto ao saldo do FGTS, em aproximado, vc deve ter 8% de seus salário atual multiplicado pelos nº de meses de contrato e mais os depósitos referentes ao 13º, então: 960,00 x 8% = 76,80 x 63 parcelas = 4.838,40.
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS deve ficar em 1.935,36 [ saque total do FGTS em torno de 6.773,76 - já dá pra me convidar para uma cerveja!!!! :) ]

IMPORTANTE: Se sua data base (mês em que o sindicato estabelece o novo reajuste dos salários da categoria) for em maio a empresa deve-lhe mais um salário de R$960,00 como Indenização Adicional, fundamentado nos art. 9 das Lei nº 6.708/79 e da Lei nº 7.238/84 , que diz: " O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal.." Confirmada pela Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92: " Art. 10 - Será devido o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor deste à data da comunicação do despedimento, na hipótese de dispensa do empregado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29/10/84.
Parágrafo único - Para fins de cálculo da indenização adicional, o salário mensal será acrescido dos adicionais legais ou convencionais, correlacionados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.
"

Vc ainda tem direito a redução de 2hs por dia ou em 7 dias no cumprimento de seu Aviso Prévio.

Espero ter ajudado.

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