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Gfip Cod 650 Reclamaçao Trabalhista

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 09:58

Não sei se vou conseguir te ajudar:
Se foi acordo sem reconhecimento de vínculo: sobre o valor do acordo, entrega-se GFIP 650, competência será o mês que o acordo foi fechado.
Valor será INSS, aplica-se a tabela + parte da empresa (se não for optante do Simples).

Acordo com reconhecimento de vínculo: pega-se o valor do acordo e divide pelos meses de vínculo pleiteado. REcolhe-se INSS e FGTS em atraso, mês a mês.

DANIELLE C. S. SAMPAIO

Danielle C. S. Sampaio

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:46

Oi Olga, no caso a empresa ja pagou o inss, via deposito judicial o vinculo requerido foi de 09/08/2001 a 30/07/2008, foi firmado acordo de R$ 7.000,00 pagos em 8 vezes, vc diz que tenho que fazer a gfip 650 para cada mes do vinculo? ou seja de 2001 a 2008, outra coisa o salario era de um minimo por mes informo isso ou rateio os R$ 7.000,00, quanto a modalidade coloco 1 somente declaraçao pois o inss ja foi pago? Desculpa pelas perguntas, mas estou desesperada pois o socio da empresa esta me cobrando e nao sei como fazer, tentei ligar no 0800 da caixa mas nao consigo falar vivi ocupado, desde ja agradeço a atençao.

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