Juliana Borges
Prata DIVISÃO 2 , Estagiário(a)respostas 12
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Juliana Borges
Prata DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Wander Barcelar Guimarães
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoJuliana Borges
Prata DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Alexandre Gonçalves Dias
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Juliana, ficaria assim:
INSS Empresa MEI 3% = 31,74 valor a recolher somado com o desconto do inss da parte do empregado.
Daí, a diferença que o sefip calcular, pois ele vai tributar sobre 20% a BC (R$ 1.058,20x 20%=R$ 211,64), ou seja, 211,64-31,74 = R$ 179,90 valor a compensar informando a competência a própria do mês de recolhimento do FGTS.
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAtenção: O MEI poderá ter apenas um empregado, e pagar no maximo um salário mínimo ou o salário da categoria.
Verifique se o valor de R$ 1.058,20 é o salário da categoria.
Alexandre Gonçalves Dias
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)achei estranho tb, até pq uma MEI podendo ser optante com valor do salario da categoria acima de 1.000,00
Juliana Borges
Prata DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Alexandre muito obrigada pela informação!
Tiago e Alexandre quanto ao salario é o valor do cargo que ele exerce na empresa perante o sindicato dos trabalhadores na ind. da construção! É o piso da categoria! Será que vai dar problema?
Alexandre Gonçalves Dias
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)não, se é o piso, devidamente estabelecido em CCT , não terá problemas não, até pq isso está no manual do SIMEI.
Abraços e sempre a disposição
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPor segurança, mantenha sempre nos arquivos uma cópia da convenção coletiva, pois a mesma poderá ser usada a qualquer momento, principalmente em caso de fiscalização, para justificar o valor da salário declarado na Gfip.
;)
Juliana Borges
Prata DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Ufaa! Que susto que eu levei! Achei que não ia dar pra fazer nesse valor! :O
Mas muito obrigada pelas explicações e ajuda! ;)
Juliana Borges
Prata DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Cá estou eu novamente! Será que vocês podem me ajudar em mais uma? É o seguinte... Eu importei a folha na SEFIP e deu a seguinte mensagem: "Valor a compensar superior a 30% do valor das contribuições previdenciarias devidas. Só é permitido exceder o limite de 30% nos seguintes casos:
a. salario familia, maternidade...
b. obras de retenção
c. liminar ou decisão judicial
E agora o que eu faço? Ja aconteceu isso com alguem? me ajudem por favor!
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalIsso sempre acontece com o MEI... quando aparecer essa mensagem clique em SIM!
Juliana Borges
Prata DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Ah... muito obrigada novamente! ;)
É muito bom poder compartilhar nossos aflitos e conflitos diarios com pessoas sempre prontas a nos responder, ajudar e ensinar!
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