x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 10.593

Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 14:39

Desculpa Wander, mas não entendi como farei para COMPENSAR... Vou te passar uns dados:
Salario 1.058,20
FGTS 84,65
INSS 95,23

Vc pode me explicar como proceder na compensação?

Aguardo

ALEXANDRE GONÇALVES DIAS

Alexandre Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 15:37

Juliana, ficaria assim:
INSS Empresa MEI 3% = 31,74 valor a recolher somado com o desconto do inss da parte do empregado.
Daí, a diferença que o sefip calcular, pois ele vai tributar sobre 20% a BC (R$ 1.058,20x 20%=R$ 211,64), ou seja, 211,64-31,74 = R$ 179,90 valor a compensar informando a competência a própria do mês de recolhimento do FGTS.

Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 16:28

Alexandre muito obrigada pela informação!

Tiago e Alexandre quanto ao salario é o valor do cargo que ele exerce na empresa perante o sindicato dos trabalhadores na ind. da construção! É o piso da categoria! Será que vai dar problema?

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 16:37

Por segurança, mantenha sempre nos arquivos uma cópia da convenção coletiva, pois a mesma poderá ser usada a qualquer momento, principalmente em caso de fiscalização, para justificar o valor da salário declarado na Gfip.


;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 17:37

Cá estou eu novamente! Será que vocês podem me ajudar em mais uma? É o seguinte... Eu importei a folha na SEFIP e deu a seguinte mensagem: "Valor a compensar superior a 30% do valor das contribuições previdenciarias devidas. Só é permitido exceder o limite de 30% nos seguintes casos:

a. salario familia, maternidade...
b. obras de retenção
c. liminar ou decisão judicial


E agora o que eu faço? Ja aconteceu isso com alguem? me ajudem por favor!

Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 17:45

Ah... muito obrigada novamente! ;)

É muito bom poder compartilhar nossos aflitos e conflitos diarios com pessoas sempre prontas a nos responder, ajudar e ensinar!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.