Juliana Borges
Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)respostas 12
acessos 10.593
Juliana Borges
Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)Wander Barcelar Guimarães
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoJuliana Borges
Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a) Desculpa Wander, mas não entendi como farei para COMPENSAR... Vou te passar uns dados:
Salario 1.058,20
FGTS 84,65
INSS 95,23
Vc pode me explicar como proceder na compensação?
Aguardo
Alexandre Gonçalves Dias
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Juliana, ficaria assim:
INSS Empresa MEI 3% = 31,74 valor a recolher somado com o desconto do inss da parte do empregado.
Daí, a diferença que o sefip calcular, pois ele vai tributar sobre 20% a BC (R$ 1.058,20x 20%=R$ 211,64), ou seja, 211,64-31,74 = R$ 179,90 valor a compensar informando a competência a própria do mês de recolhimento do FGTS.
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Atenção: O MEI poderá ter apenas um empregado, e pagar no maximo um salário mínimo ou o salário da categoria.
Verifique se o valor de R$ 1.058,20 é o salário da categoria.
Alexandre Gonçalves Dias
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)achei estranho tb, até pq uma MEI podendo ser optante com valor do salario da categoria acima de 1.000,00
Juliana Borges
Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a) Alexandre muito obrigada pela informação!
Tiago e Alexandre quanto ao salario é o valor do cargo que ele exerce na empresa perante o sindicato dos trabalhadores na ind. da construção! É o piso da categoria! Será que vai dar problema?
Alexandre Gonçalves Dias
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) não, se é o piso, devidamente estabelecido em CCT , não terá problemas não, até pq isso está no manual do SIMEI.
Abraços e sempre a disposição
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Por segurança, mantenha sempre nos arquivos uma cópia da convenção coletiva, pois a mesma poderá ser usada a qualquer momento, principalmente em caso de fiscalização, para justificar o valor da salário declarado na Gfip.
;)
Juliana Borges
Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a) Ufaa! Que susto que eu levei! Achei que não ia dar pra fazer nesse valor! :O
Mas muito obrigada pelas explicações e ajuda! ;)
Juliana Borges
Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a) Cá estou eu novamente! Será que vocês podem me ajudar em mais uma? É o seguinte... Eu importei a folha na SEFIP e deu a seguinte mensagem: "Valor a compensar superior a 30% do valor das contribuições previdenciarias devidas. Só é permitido exceder o limite de 30% nos seguintes casos:
a. salario familia, maternidade...
b. obras de retenção
c. liminar ou decisão judicial
E agora o que eu faço? Ja aconteceu isso com alguem? me ajudem por favor!
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeIsso sempre acontece com o MEI. .. quando aparecer essa mensagem clique em SIM!
Juliana Borges
Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a) Ah... muito obrigada novamente! ;)
É muito bom poder compartilhar nossos aflitos e conflitos diarios com pessoas sempre prontas a nos responder, ajudar e ensinar!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.