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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Liberatti

Juliana Liberatti

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 11:16

Mas qual o código da movimentação que devo indicar quando eu marco o funcionário.
Mesmo que a gfip seja sem movimento eu terei que pagar multa?

Em relação à Previdência eu devo informar também? Pois iremos fazer o parcelamento do INSS devido.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 11:49

Você informa os trabalhadores com recolhimento na modalidade 0. A informação vai tanto para o Fgts quanto para a previdência.

A previsão de multa existe, mas normalmente aplica-se em fiscalização.

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