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INSS PARCELAMENTO

Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 17:43

Prezados Senhores,

Tenho um caso aqui é o seguinte a empresa encontra-se inativa desde 2004, porém teve um funvionario, sem regsitro em CTPS, este funcionario levou a empresa na Justiça, foir feito acordo e empresa pagou o acordo, mas ela não pagou o INSS nem parte funcionario e nem a parte patronal, Pergunto esta empresa permanece inativa caso esta empresa seja executada, os donos desta empresa podem parcelar estes INSS, uma vez que ela não é optante pelo SIMPLES NACIONAL?

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