Seria cursos ministrados por estas instituições, sendo que o empregador nao tem onus algum com essa contratação, porem é obrigado a fazer uma "monitoria" no rendimento e assiduidade do aprendiz.
O curso, ministrado pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem
(SENAI, SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP), gera algum ônus
financeiro para as empresas?
Não, pois as empresas participantes do que se convencionou chamar “Sistema
S” já contribuem compulsoriamente para o seu financiamento, por meio do
recolhimento da alíquota de 1%, incidente sobre a
folha de pagamento de
salários dos seus empregados. Nesse caso, a empresa arcará apenas com os
custos trabalhistas e previdenciários do contrato de aprendizagem.
Lembrando que sao cursos proprios de aprendizagem. Para ter uma informação sobre quais cusos sao oferecidos com carater de aprendiz, consulte a Instiruição proxima da sua empresa.
Apostila Menor Aprendiz - MTE