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LICENÇA MATERNIDADE

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 21:37

A norma trabalhista que trata da matéria está contida não art. 449 da CLT, que estabelece: Os direitos oriundos da existência do trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. Neste caso podemos concluir que os direitos da gestante subsistem em caso de falência, como também, no caso de
fechamento ocasião em que a gestante tem direito à indenização correspondente ao período da estabilidade.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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