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Josiane Lira

Josiane Lira

Iniciante DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 12:36

Bom dia!

Preciso de ajuda!

Um empregado meu está com o número do pis e conta do fgts divergente.
Preenchi a rdt e solictei que o mesmo fosse a caixa ec federal aterar os dados, pois como estava com divergencia, eu não tinha e não tenho acesso à conta dom esmo via conectividade social (conexão segura).
O mesmo voltou sem a alteração e foi informado de que a a emrpesa deveria fazer as alteraçõe via internet.
Pois bem, cá estou eu olhando para amensagem de que "Conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via Internet".
E.T.: Eu entendo que com a rdt em mãos, o emrpegado consiga alterar na hora na caixa econômica, uma vez que via internet não se tem acesso à conta.

O telefone Oculto só dá ocupado, estou tentado esclarecer a dúvida desde cedo. (apesar de que não íra me ajudar muito..)

Será qaue alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço a atenção.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 13:12

Algumas retificações você faz pelo conexão segura. Essas alterações acorre em tempo real.
Entre com o certificado digital do empregador.

Ainda, outras alterações podem ser feitas através da Sefip. O prazo para alteração pode varias de dois a cinco dias.

A terceira opção é feita através do formulário RDT, ao qual você têm em mãos. O formulário é protocolado na agência e pode demorar dias para procederem com as alterações.

Na minha opinião, é mais conveniente fazer a RDT pelo conexão segura, é mais rápido e cômodo.
Lembrando que pelo conexão segura, você só altera os dados da base do FGTS. Os dados da base do PIS do funcionário só é alterado pelo próprio trabalhador com o formulário DAT.

Att,

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