José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia amigos!
Estou em uma situação confusa. Por isso, venho mais uma vez recorrer aos companheiros e companheiras.
Funcionário foi demitido em 31/03/2011 por rescisão antecipada contrato a termo, ou seja, antes do término do período de experiência. Foi feito o pagamento a ele e o pagamento da GRRF (multa).
Ontem, 13/04 a empresa me liga e diz que esqueceu de me passar as HE e quer que eu recalcule a rescisão complementar sobre a diferença e a GRRF.
Pergunto: O valor da retenção do INSS sobre essa rescisão complementar como que eu faço? Lanço na folha de abri?
Estou perdido com isso. Não sei como proceder, pois a empresa sempre precisa de CND da Previdência pra apresentar aos tomadores de serviços dela. Tenho medo de agir errado e aí a coisa complicará pro meu lado.
Se alguém puder me ajudar, fico grato!