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(GEFIP) Rescisão Complementar

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 10:39

Bom dia amigos!

Estou em uma situação confusa. Por isso, venho mais uma vez recorrer aos companheiros e companheiras.

Funcionário foi demitido em 31/03/2011 por rescisão antecipada contrato a termo, ou seja, antes do término do período de experiência. Foi feito o pagamento a ele e o pagamento da GRRF (multa).

Ontem, 13/04 a empresa me liga e diz que esqueceu de me passar as HE e quer que eu recalcule a rescisão complementar sobre a diferença e a GRRF.

Pergunto: O valor da retenção do INSS sobre essa rescisão complementar como que eu faço? Lanço na folha de abri?

Estou perdido com isso. Não sei como proceder, pois a empresa sempre precisa de CND da Previdência pra apresentar aos tomadores de serviços dela. Tenho medo de agir errado e aí a coisa complicará pro meu lado.

Se alguém puder me ajudar, fico grato!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 20:33

VC deverá recalcular mas retificar a gfip de março, incluindo a rescisao complementar somada com o que havia anteriormente. e fazer uma grrf complementar.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 08:24

Zenaide, Bom dia!

Perdoe-me pela extensão das palavras abaixo... vamos lá.

Fiz a rescisão complementar dia 14/04 e gerei a GRRF complementar também. Tudo pago e resolvido.

Na rescisão complementar, houve retenção do INSS no valor de 10,64. Sendo assim, simulei a folha de abril e o SEFIP importou este valor da seguinte forma:

a) No SEFIP, no movimento de trabalhador, na aba informações de movimento deste empregado, o valor que sofreu incidência do INSS aparece no campo: Remunerações sem 13º salário.

b) Os demais campos estão em branco. Clicando na movimentação de trabalhador o SEFIP aponta o código (V3) com a seguinte descrição: V3 - Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após a extinção de contrato.

c) Depois, abaixo, tem a pergunta: Recolhimento do FGTS já efetuado? Marquei a opção SIM.

d) Mais abaixo, aparece o código da movimentação "V3" e a data: 31/03/2011 (que é a data da saída do empregado).

Duas perguntas:

1) Dessa forma fica errado?

2) E se a empresa me solicitasse que fizesse o complemento da rescisão me passando as informações no dia 26/04, com a GPS do mês quitada. Como eu deveria proceder?

Grato pela ajuda de sempre...

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)

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