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RETORNO AO TRABALHO

Karoline

Karoline

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 11:16

Oi Claudio, é que tenho uma funcionaria que afastou por licença maternidade, depois disso, recebeu as férias e não mais retornou ao emprego. Mandou avisar que nao vai mais voltar (mas informal), gostaria de fazer uma carta ou um documento formal, e mandar por AR ou talvez pegar pessoalmente a assinatura. O que voce acha?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 11:25

Oi Karol,

Encaminhe uma carta à ela com AR, solicitando sua volta ao trabalho, ou então comparecer a empresa e formalizar sua intenção de não mais retornar ao trabalho.

Caso a mesma não compareça, e se isso for superior a 30 dias, estará caracterizado abandono de emprego, coforme artigo 482 da CLT, que diz:

) Abandono de emprego: O abandono de emprego pode caracterizar-se de duas maneiras:
:a) Pela ausência não justificada do empregado por trinta consecutivos ;
b) Pela intenção do empregado de não retornar ao serviço


Abraços,

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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