Ewellyn Fabricia Nakashima da Rocha
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Tenho uma empresa que recolhe o FGTS com o código 150 e aconteceu o seguinte:
-Foi feita uma GFIP informando todos os trabalhadores mais 4 trabalhadores contratados em 01/03 e gerado uma guia de FGTS.
-Porém a data de admissão de 3 deles era 01/04.
-Então eu excluí a GFIP anterior e gerei uma nova GFIP com o valor de FGTS menor sem esses 3 funcionários.
-Porém a empresa já havia recolhido o FGTS com o valor maior (da primeira declaração).
Como devo proceder para retificar essa GRF?
Devo preencher uma RDF? Nesse caso, como faço o preenchimento?
Tem como retificar a guia ou devo pedir devolução?
O caso é excepcional, preciso de uma solução urgente...
Obrigada.