Diego Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde, tendo em vista que a empresa contratou um vendedor externo, ao qual será distribuido ajuda para despesas de viagens no valor de R$ 800,00 por mês. Sabendo que tais despesas não tem incidencia de INSS, porém não pode ser superior a 50% do salário, se em determinado mês suas vendas não forem tão satisfatórias EX. R$ 1200,00, posso lançar em seu recibo os R$ 800,00 ou tenho que lançar no holerit R$ 600,00 e o restante somente na contabilidade ???
grato
att/ Diego Rodrigues