Tatiana Rodrigues Magalhães
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativorespostas 2
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Tatiana Rodrigues Magalhães
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoLeticia Ribeiro Porto
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosSim, ele tem direito ao adiantamento salarial quando tem 15 dias trabalhados ou mais durante o mês.
Espero ter ajudado.
Leticia
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoTatiana, nem toda empresa tem a política de adiantar o salário, ela tem a obrigação de pagá-lo em dia, havendo uma tolerância de 5 dias para finalmente quitá-los. Veja, o 5ª dia útil não é o dia de pagamento, mas o fim do prazo de tolerãncia, o prazo certo para pagar o salário é o fim do mês (30/31).
Se a empresa tem a política de adiantar salários, estaria ela em falta caso não o fizessem com o retornado das Férias, o correto seria adiantar o valor com base nos dias efetivamente trabalhados, desse modo, usa-se os 12 dias (de 8 até 20) e aplica-se o percentual.
Afinal, ele retornou das férias e deve estar "duro feito um côco"!
Espero ter ajudado.
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