Márcio Aurélio Domingos de Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, Boa Tarde.
Estava vendo a CLT, em seu art. 41 diz o seguinte:
"Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho."
Na empresa em que trabalho, temos o uso do Livro de Registro de Empregados... porém este livro já encontra-se velho... algumas páginas se soltando, etc... temos intenção de mudá-lo para fichas individuais...
Minhas dúvidas são:
1º - É Póssível fazer Transição de Livro para Fichas?
2º - Caso faça a mudança, deverei criar fichas para Todos os Funcionários que já trabalharam na empresa desde a fundação? ou apenas para os ativos?
3º - Caso faça a transição dos Ativos, deverei transcrever TODAS as informações deles (Férias gozadas, mudanças de salário, etc) desde que eles entraram na empresa? ou apenas de onde paramos de registrar no livro?
Caso alguém consiga me ajudar, agradeço.