Márcio Aurélio Domingos de Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde.
Tenho uma dúvida sobre a confecção de quadro de horário de trabalho...
A CLT, sobre o quadro diz o seguinte:
Art. 74...
§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.
Alguém tem alguma interpretação deste § 3º?
Será que se tiveremos Funcionários que trabalhem fora de empresa não deveremos anotar seus horários no quadro?