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Retorno de auxilio-doença

Thais Sá Teles

Thais Sá Teles

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:34

Tenho um funcionario que teve alta do inss no dia 01/04 mas entrou com um novo pedido que foi negado, então ele retornou para a empresa no dia 25/04, a data que tenho que colocar do retorno será 01/04 e tenho que dar falta até dia 24/04 ?

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 14:21

Boa tarde pessoal!

Tenho uma funcionária que saiu à quase 2 meses de auxilio doença e está para retornar no dia 26/05.

Para ela solicitar novamente uma nova perícia, há um prazo que ela precisa fazer isso antes do término do auxílio?

E uma outra dúvida, qual a multa paga pela empresa em caso de demissão dentro do período de estabilidade?

Lembrando que o afastamento não ocorreu por acidente ou doença do trabalho.

Obrigado

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:07

Mozart, muito obrigado.

Porém, a CCT da categoria informa que há a estabilidade de 60 dias em casos de afastamento por doença não profissional o que neste caso eu precisaria cumprir, porém, caso não queira gostaria de saber qual multa é aplicada quanto a isso.

Abraços.

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 23:50

Neste caso, amigo Eduardo, a multa (se houver) deverá ser arbitrada pelo próprio Sindicato. Entretanto, sendo a CCT omissa quanto a isso, o empregador deverá indenizar o empregado no valor da remuneração desses 60 dias de estabilidade, concluo.

Como a Legislação não impede a dispensa, como bem colocou o amigo Mozart, o Sindicato é quem melhor pode lhe orientar quanto as sanções cabíveis, pois é deles a imposição na manutenção do contrato por 60 dias após o retorno da dita licença.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 12:07

O retornado da licença por acidente de trabalho goza de estabilidade no emprego pelo prazo de 12 meses a contar do retorno da licença.

Apenas lembrando que o mesmo deverá ser submetido a novo exame ocupacional para averiguar que esteja o mesmo em condições de reassumir suas antigas funções.

Abraços!!!

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