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Acidente fora da Empresa (procedimento)

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 14:00

Olá amigos,

Aos mais experientes...

Caso:
No último domingo, empregado saindo de uma festa se acidentou. Na segunda ele apresentou um atestado de afastamento de 30 dias para a empresa.

Pergunto:
Como o acidente foi fora da empresa, num momento de lazer dele, como devo proceder?

Eu nunca tive um caso assim e não estou sabendo como proceder. Aos mais experientes que puderem me passar o procedimento passo a passo eu fico eternamente grato.

Aguardo os amigos...

Muito obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:19

No 16ºdia de afastamento acesse o site da Previdência para marcar a perícia:

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21

Preencha também o formulário "Requerimento por benefício de incapacidade" que encontrará no endereço eletrônico abaixo:

http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form019.html

Marque a opção "acidentes de qualquer natureza" neste formulário.
Não é devido recolhimento de INSS nem FGTS no período que ficar sob tutela do INSS (equivale a auxílio-doença).

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 08:48

Ivani Duarte,

Bom dia!

Muito obrigado pela ajuda...

O primeiro link não abre...
http://www.previdencia.gov.br/conteudodinamico.php?id=21

Já o segundo link abriu....

Só fiquei com uma dúvida: é que estava pesquisando sobre esse formulário e achei na net este link para preencher o requerimento. Dê uma olhada por favor.

http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm

Minha dúvida é se preencho este ou o que você me passou.

Se puder me ajudar mais essa vez, fico grato!

Obrigado!

Deus abençoe!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 11:31

Olá!
O primeiro link que você não conseguiu abrir, te levaria a este que encontrou na sua pesquisa.
É o requerimento do auxílio-doença, ou seja, a marcação da perícia mesmo.
O segundo link que te passei é um formulário que o trabalhador deve levar na perícia, portanto, utilize os dois.
Se ainda tiver dúvidas, poste novamente.
Abraço.

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 14:21

Ivani,

Boa tarde!

Muito obrigado pela ajuda....

Só mais algumas dúvidas que surgiram...

Tenho que fazer os dois requerimentos, certo?

a) Além deles, preciso fazer alguma "declaração da empresa" informando último dia trabalhado, dados da empresa, se ele tem dependentes ou não... pra ser apresentado na Previdência junto com os dois requerimentos?

Outra coisa...

b) E se o perito (INSS) disser que ele está apto ao trabalho, mas ele não volta até encerrar os 30 dias do atestado médico, como fica? A empresa desconta a partir do 16º até o final?

c) Ou não tem que descontar nada, mas também não precisa pagar os dias a partir do 16º pra frente, entendeu?

Se você puder me ajudar nisso ou se algum outro colega quiser complementar a resposta, por favor, fiquem a vontade os demais.

Mais uma vez muito obrigado pela atenção dispensada a mim.

Deus abençoe!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 13:54

Boa tarde!
Sim, são dois requerimentos.
"Requerimento de Benefício por Incapacidade" já tem campo para informar o último dia trabalhado e também os dependentes.

"Requerimento de auxílio-doença" é on-line. Preenchido para agendar a perícia.

Não é comum o perito do INSS contradizer o médico. No máximo, vai dar alta na mesma data do atestado.
A empresa paga os 15 primeiros dias do atestado normalmente e o restanto será pago pela Previdência Social. Não há descontos a fazer.
Pelo que entendi o acidente aconteceu dia 28/04 então o recibo de salário de abril será normal.
O da competência maio é que vai ficar diferente: 12 dias de auxílio-doença e 04 dias normais se o afastamento não for prorrogado.

Lembre-se de informar o código P1 na GFIP.
Abraço.

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 13:59

Ops... desculpe-me... acidente dia 24/04:
23 dias normais + 7 dias de auxílio-doença em abril = 30 dias de salário.
08 dias de auxílio-doença + 08 dias normais em maio (se o afastamento não for prorrogado).

andre ferreira

Andre Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 11:57

André,

Bom dia,

Estou com uma dúvida, eu tenho um funcionário, que se afastou por acidente de trabalho em 11/06/2010 retornou em 25/04/2011, só que esse funcionário tinha uma férias vencida periodo de 15/04/2009 á 14/04/2010, deveria tirar até 15/03/2011, só que esse périodo ele estava afastado, com o procedimento.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 19:27

Oi, André! Seja bem vindo ao ForumContabeis!!

Bem, meu amigo André, a empresa infelizmente terá de pagar em dobro pois as férias do período aquisitivo 15/04/2009 à 14/04/2010, poderiam ter sido usufruídas entre 15/04/2010 até 10/06/2010 (mais de 30 dias), por politica interna a empresa não concedeu as férias, arriscando-se a enfrentar eventualidades (que não são frequentes mas possíveis, como a que sucedeu ao funcionário) no decorrer do período concessivo.

Já as Férias referentes ao período de 15/04/2010 à 14/04/2011, é como colocou o amigo José Luiz, esse seu funcionário em questão perdeu o direito, iniciando-se no retorno da licença um novo período aquisitivo.


Abraços!!!

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