João Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite a todos!
Gostaria de saber com funciona o contrato de experiencia.
Quais os procedimentos que a empresa deve tomar?
Quais os encargos que a empresa deve recolher?
respostas 5
acessos 19.639
João Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite a todos!
Gostaria de saber com funciona o contrato de experiencia.
Quais os procedimentos que a empresa deve tomar?
Quais os encargos que a empresa deve recolher?
Jose Luiz Spranger da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite João Neto
Uma das formas mais rápidas e objetivas de se conseguir informações para nossas dúvidas e principalmente neste fórum, que conta com muitas respostas é sem dúvida entes de postar um assunto, seria colocar na busca a sua dúvida, tenho certeza que na mesma hora teria o resultado.
Pois bem o assunto está neste link, no próprio fórum entre outros, consulte e verá...
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=4938
um abraço
José Luiz S Silva
Jose Luiz Spranger da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)João Neto
A única dúvida que você tem e não é tratada no tópico acima é com relação aos encargos que a empresa deve recolher, assim , como você poderá notar o funcionário em experiência deverá ter o seu FGTS recolhido, o desconto do INSS e IR, enfim todos os encargos dos funcionários de contrato de tempo determinado.
Qualquer dúvida, volte a postar no fórum
um abraço
José Luiz S Silva
Jose Luiz Spranger da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Tempo indeterminado...desculpe
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)João, bom dia
O contrato de experiência, como o próprio nome diz, é para admitir um empregado a título de experiências, por até 90 dias.
O CE só pode ser prorrogado uma única vez, ou seja, 30 + 60 - 45 + 45 - 60 + 30 dias.
Vencendo o contrato de 90 dias, ou não sendo prorrogado, torna-se o contrato de trabalho, por prazo indeterminado, (sem término para acabar), no dia seguinte ao seu vencimento, caso não haja manifestação por parte da empresa.
Um empregado contratato a título de experiência, paga INSS e tem FGTS como qualquer outro empregado, além de todos outros direitos da Legislação Trabalhista.
Na verdade o contrato de experiência, serve para além de se avaliar um empregado, evitar que a empresa, caso o demita no final prazo experimental, não tenha que pagar-lhe o aviso prévio.
Além do mais, se a empresa por exemplo, contratar um empregado por 60 dias, e no final dos 30 dias não mais o quiser em seu quadro de funcionários e o demitir, terá que pagar 50% do total que o mesmo teria direito até o final do contrato, ou seja: contratou um funcionário por 60 dias, com salário de R$ 600,00 e no final de 30 dias o demite, terá que indenizá-lo com 50% do total que restam para o término do contrato, ou seja, 30 dias, o que corresponde a R$ 300,00.
Espero ter lhe ajudado a esclarecer as dúvidas.
Att.
Cláudio Lopes
João Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigado Cláudio, pelas respostas, pois esclareceram minhas dúvidas.
Um abraço.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade