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Contrato de Experiência

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 19 maio 2007 | 18:08

Boa Noite a todos!

Gostaria de saber com funciona o contrato de experiencia.

Quais os procedimentos que a empresa deve tomar?

Quais os encargos que a empresa deve recolher?

Jose Luiz Spranger da Silva

Jose Luiz Spranger da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Sábado | 19 maio 2007 | 21:13

Boa noite João Neto

Uma das formas mais rápidas e objetivas de se conseguir informações para nossas dúvidas e principalmente neste fórum, que conta com muitas respostas é sem dúvida entes de postar um assunto, seria colocar na busca a sua dúvida, tenho certeza que na mesma hora teria o resultado.

Pois bem o assunto está neste link, no próprio fórum entre outros, consulte e verá...

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=4938

um abraço

José Luiz S Silva

Jose Luiz Spranger da Silva

Jose Luiz Spranger da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Domingo | 20 maio 2007 | 09:13

João Neto

A única dúvida que você tem e não é tratada no tópico acima é com relação aos encargos que a empresa deve recolher, assim , como você poderá notar o funcionário em experiência deverá ter o seu FGTS recolhido, o desconto do INSS e IR, enfim todos os encargos dos funcionários de contrato de tempo determinado.

Qualquer dúvida, volte a postar no fórum

um abraço

José Luiz S Silva

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 20 maio 2007 | 10:57

João, bom dia

O contrato de experiência, como o próprio nome diz, é para admitir um empregado a título de experiências, por até 90 dias.

O CE só pode ser prorrogado uma única vez, ou seja, 30 + 60 - 45 + 45 - 60 + 30 dias.

Vencendo o contrato de 90 dias, ou não sendo prorrogado, torna-se o contrato de trabalho, por prazo indeterminado, (sem término para acabar), no dia seguinte ao seu vencimento, caso não haja manifestação por parte da empresa.

Um empregado contratato a título de experiência, paga INSS e tem FGTS como qualquer outro empregado, além de todos outros direitos da Legislação Trabalhista.

Na verdade o contrato de experiência, serve para além de se avaliar um empregado, evitar que a empresa, caso o demita no final prazo experimental, não tenha que pagar-lhe o aviso prévio.

Além do mais, se a empresa por exemplo, contratar um empregado por 60 dias, e no final dos 30 dias não mais o quiser em seu quadro de funcionários e o demitir, terá que pagar 50% do total que o mesmo teria direito até o final do contrato, ou seja: contratou um funcionário por 60 dias, com salário de R$ 600,00 e no final de 30 dias o demite, terá que indenizá-lo com 50% do total que restam para o término do contrato, ou seja, 30 dias, o que corresponde a R$ 300,00.

Espero ter lhe ajudado a esclarecer as dúvidas.

Att.

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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