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CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 10:41

Olá Ruy



Se o trabalhador contribuiu desde julho de 1994 pelo teto máximo, a média das contribuições daria direito ao recebimento do teto.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 09:09

Luis,

Se o funcionário deixar a empresa por sua livre e espontânea vontade, não há o pagamento da multa de 40% do FGTS.

Se a empresa estiver demitindo-o por causa da aposentsadoria, o mesmo terá direito à multa.

ou então,

veja:

Diário Oficial´ da União, quem se aposentou a partir do dia 1º de dezembro de 2006, continuou trabalhando na mesma empresa e foi demitido sem justa causa deve receber os 40% sobre o valor dos depósitos feitos em sua conta individual do fundo de garantia no período trabalhado antes e depois da concessão do seu benefício.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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