Carla Sá
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Preciso fazer a Sefip referente a diferença salarial de convenção coletiva, qual o código da Sefip devo usar, 650?
E qual o código de GPS?
Grata,
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Carla Sá
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Preciso fazer a Sefip referente a diferença salarial de convenção coletiva, qual o código da Sefip devo usar, 650?
E qual o código de GPS?
Grata,
Cristiano
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Noite,,
É uma folha complementar, com referencia á diferença salarial apurada em uma competência já enviada anteriormente via SEFIP?
Att.
Paulo Nogueira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Carla, você deve transmitir uma Gfip com as seguintes observações:
-código de pagamento de GPS 2909 - reclamatória trabalhista - CNPJ (vc deve preencher esse código também dentro no sefip nas informações do movimetno)
-código de recolhimento 650
-modalidade 1
-competência é o mês de celebração da convenção
-dentro de MOVIMENTO, em informações complementares vc deve colocar o número do processo (que é o número de registro da conveção no MTE), a vara 07 e o período inicial e final de referência das verbas pagas
-por fim a contribuição previdenciária descontada do empregado deve ser preenchida manualmente. Entre em movimento, selecione empregado por empregado e em VALOR DESCONTADO DO SEGURADO insira o valor da contribuição dele
-no fechamento da Gfip aparecera uma lista de códigos para você selecionar. Selecione a 07 (convenção coletiva)
para mais informações consulte a pág 135 do manual do sefip
Paulo Nogueira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Carla, me enganei quanto ao código da GPS
o correto é 2950 - Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ
Cristiano
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia,
Creio que é isso mesmo, caso seja, realmente necessário essa operação. Aqui na região, poucos adotam essa prática.
Att.
Adriana Balabenute
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Preciso corrigir SEFIP, poderiam me corrigir se eu estiver errada:
Competência 11: colocar 50% do 13º
Competência 12: tenho que informar o valor restante do 13º e tenho que informar tambêm o valor total do 13º (1ª e 2ª), não sei onde colocar esta informação, pois se eu coloco o valor total no campo 13º eu vou pagar FGTS em duplicidade da 1ª parcela.
Competência 13: somente deve ser preenchida se tiver um valor a recolher a maior, do que informado na comp. 11 e 12? Esta foi a informação que me passaram no 0800, mas pelo o que eu li aqui, tem que ser informado o valor total no campo Base de calculo do 13º Sal Prev social.
Dissidio:
1- Cod. recolhimento 650;
2 -Preencher campo de remuneração a diferença do aumento;
3 -Marcar diferença de FGTS;
Código da GPS: 2950
No campo de Informações Complementares preencher:
1 - Processo: (se for convenção nº administrativo no MTE)
2 - Ano:
3- Vara: 05 p/ acordo e 07 p/ convenção
4 - Período de início e fim: este período é o tempo da abertura e encerramento da convenção?
Valor descontado do segurado: aqui deve ser informado o valor já recolhido na mesma competência?
No Fechamento da SEFIP: vai pedir codigo de movimento, indicar se convenção, acordo ou dissídio.
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