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Construção Civil (centro de custo encerrado)

MARIANA DA SILVA

Mariana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 10:54

Bom dia.

Tenho uma duvida em relaçao a centro de custos, a obra foi finalizada em 31/03/2011 a partir de 01/04/2011 nao posso mais mecher nesse centro de custos, minha duvida é, se posso transferir esses funcionarios registrados no centro de custo encerrado para a propria construtora, e assim que começar um novo empreendimento passo os funcionarios para o novo centro de custos cadastrado sem problemas?

Começei a trabalhar com contrução civil a pouco tempo, por isso sou um pouco leiga em alguns assuntos.

Espero resposta.
Obrigada.

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 20:02

Boa noite Mariana
Acredito que sim, poís se acabou a obra, não tem outro empreendimento e a empresa não quer demitir os trabalhadores, não tem outra saída pra vc a não ser migra-los para empresa padrão;
ok
nossos colegas do forum, irão te auxiliar, essa é minha opnião!

Espero ter contribui~do!

Abraço a todos.

MARIANA DA SILVA

Mariana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 30 abril 2011 | 00:01

ok Angela muito obrigada pela informacao, as outras respostas que obtive a respeito desse assunto foi a mesma que a sua... posso migrar os funcionarios para a propria construtora pois nao tem outra opcao a fazer,a partir do momento que comecar um novo empreendimento e jah tiver o CEI passo eles para o proprio centro de custo.


Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:06

Caros Colegas;
Minhas perguntas são as seguintes:

No caso de empresa optante pelo simples, prestadora de serviço para construção civil (revestimento laminado de acabamento) ANEXO III, eu suponho.

* Uso qual codigo, 150 ou 155?
Penso que seria o 115, pois a empresa não é dona da obra para usar o 155, nem faz cessão de mão de obra, para usar o 150. Simplesmente os funcionários da empresa instalam o laminado nas paredes da obra, e terminando a instalação, deixam o local e voltam para o escritório da empresa. Se for usado o 150, não corro o risco de fazer com que a previdencia e receita federal entendam que o serviço deve ser enquadrado no anexo IV ?? Se estou errado, me ajudem por favor!

* Erroneamente, foi destacado no corpo de uma das notas de serviço da empresa, a retenção do INSS e ISS. Seria cabivel a compensação do INSS na SEFIP ? Como seria feito a compensação?

* Mesmo fazendo apenas a instalação do laminado nas obras, deve-se informar o CEI da obra onde foi feito a instalação, como tomador ??

Caso alguém possa ajudar-me, ficarei sobremaneira agradecido.
Se for possivel, peço que indiquem a fundamentação legal.

Que DEUS nos abençoe!

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