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Mandar Embora no ano do alistamento

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 15:35

Temos uma empresa que contratou um jovem que esta completando 18 anos este ano, ou seja, vai se alistar. Ele já esta registrado há 59 dias ele fez um contrato de Experiência de 45 dias mais 45 dias ele pode ser dispensado no termino do vencimento dos 90 dias ou devido à lei que proíbe a empresa de mandar jovens no ano do alistamento de ser mandado embora ele não poderá ser mandado embora?

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 18:20

Douglas nenhuma empresa é obrigada a empregar um trabalhador, como ele ainda não foi se alistar, a empresa poderá dispensá-lo normalmente, não efetivando-o.

Caso ele seja chamado para servir às frças armadas o contrato de trabalho, se efetivado, ficará suspenso e a empresa continuará recolhendo o FGTS, o empregado terá até 30 dias após fim do serviço militar para retornar ao emprego sob pena de ser dado abandono e a empresa desligá-lo.

Além do que, nada garante que ele não seja dispensado.

Espero ter ajudado.

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