Boa tarde!
É necessário guardar os documentos conforme o item 13 do Manual do SEFIP:
13 - GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO
A empresa deverá guardar:
* pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº
8.036/90:
- a Guia de Recolhimento do
FGTS – GRF;
- a Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC;
- a Relação de Tomadores/Obras – RET;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais de
Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações de Endereço do
Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais do
Empregador;
- o Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de
Contribuição Social; e
-
o arquivo NRA.SFP.
Além de guardá-los no formato PDF, eu guardo os arquivos *.SFP e *.CNS em um arquivo zipado.
Quando algum órgão publico solicita o documentos, estes são gravados em CD e gerado um protocolo através do programa SVG (Validador do MANAD).
Agora imagine a quantidade de espaço físico necessário para guardar apenas as GFIPS de uma construtora com média de 10 tomadores mensais durante 30 anos...