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40% FGTS em quebra de cont. de exp. pela empresa

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:09

Sim, Leandro.

Quando ocorre a rescisão antecipada do contrato a prazo determinado, mesmo que à título de experiência, sendo imotivada sua causa (Sem Justa Causa), é devida a multa sobre o saldo do FGTS.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 17:57

Oi, Valéria. não há base legal por não ser devido multa quando da extinção do contrato determinado, mesmo que à título de experiência.

A multa sobre o FGTS somente é devida, no contrato a prazo certo, na rescisão antecipada imotivada, isto é, sem justa causa.

Para isso tem fundamento legal, conforme postado no tópico cujo link destaco abaixo
https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=31652

Lei 8036 - art.18 e 20, I e IX
Decreto 99.684/90 Art.14 e 9, §§1º e 2º.
"Dispensa antes do prazo por ato empresarial - São devidos os 40% FGTS."

Além, é claro, de estar discriminado nas condições de Movimentação da Conta Vinculado do FGTS (vide seu manual).

Espero ter ajudado.

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