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Convenção coletiva de trabalho.

Antonio Bomfim

Antonio Bomfim

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 09:54

Bom dia!

Um Profissional Liberal (Odontologo) Mat. CEI, está se recusando a seguir a Convenção Coletiva de Trabalho da Federação do Comercio, com relação aos Salarios dos seus empregados. Nesse caso o mesmo autorizou que o escritorio elaborasse um documento onde ele se responsabilizaria por problemas futuros junto ao Ministerio do Trabalho.
Alguém tem ideia como seria essa Declaração? Grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:04

Mas, Antonio, sendo ele o empregador, a responsabilidade é toda dele mesmo!!
Não precisa de declaração.

Agora, se a questão é eximir da responsabilidade os profissionais por ele contratado, inscritos no C.R.C. de suas cidades...a história é outra.

É prevista a responsabilidade solidária em muitos atos praticados no chamado "atos administrativos".

Será que não seria o caso de rever esse enquadramento sindical? Tem de ser com o Sind. do Comércio?

Desejo-lhe boa sorte.

Antonio Bomfim

Antonio Bomfim

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:30

Kennya, bom dia!


A qustão é realmente essa, ou seja, eximir a responsabilidade do escritorio, considerando que o empregador não aceita seguir a convenção coletiva da Federação, portanto não permite que o escritorio atualize os salarios dos empregados. Com relação ao sindicato, o proprio Ministerio do Trabalho em recentes homologações já se pronunciou que nesse caso deveria seguir a convenção da Federação dos empregados no comercio e Serviços do Estado de Sergipe, considerando que a categoria não tem sindicato proprio.
Estou em duvidas com relação aos termos que deverá conter essa declaração. para que no futuro o escritorio não possa ser responsabilizado!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 11:24

Pois é Antonio, é como minha mãe falava: estais metido numa "uma camisa de sete varas".

Se por um lado vc quer agir corretamente, mas o seu cliente o contraria, como provar amanhã que o seu malfeito foi involuntário?

Estive lendo um post na sessão de Contabilidade Geral onde os doutores em contabilidade discutiam justamente a questão ética e a previsão no c. civil da responsabilidade acessória/solidária.

Pelo que pude depreender, a maioria desrrecomenda agir contrariando os princípios estabelecidos. Mas para sua segurança e certeza em manter esse indivíduo (encrenqueiro) como cliente, se apegue na DRT para que confirmem um modo de vc se eximir dessa decisão.

Desejo-lhe muita sorte, amigo!!

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