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Seguro Desemprego

Paulo Geovane Severo

Paulo Geovane Severo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 08:56

Uma pessoa foi demitido após 9 anos no mesmo emprego, teria direitoas 5 parcelas do (SD), só que um mês após sua demissão foi readmitido em outra empresa pedindo dispensa logo que completou um mês de carteira assinada: Pergunto teria ele direito ao (SD) sê fosse readmitido em uma terceira empresa e demitido 45 dias após sua admissão nesta última empresa já que até hoje ele não recebeu nenhuma parcela do (SD)?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 13:54

Paulo,

Apesar do empregado ter carência suficiente para o SD, o mesmo não terá direito em solicitá-lo, pois foi readmitido e pediu dispensa, o que não caracteriza direito em recebê-lo.

veja isto?

3) Todo trabalhador tem direto ao Seguro-Desemprego?

Não. Tem direito ao benefício, o trabalhador dispensado involuntariamente (normalmente dispensa sem justa causa) que possua vínculo empregatício com pessoa jurídica (CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou pessoa física equiparada à jurídica (CEI - Cadastro Específico do INSS) e que comprovar:
# Ter recebido salários consecutivos nos últimos 6 (seis) meses de uma ou mais empresas;
# Ter sido empregado pelo menos 6 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
# Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (aposentadoria, auxílio-reclusão, auxilio-doença), exceto o auxílio-acidente e pensão por morte;
# Não possuir renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família. Conforme a Constituição Federal, considera-se renda própria o valor igual ou superior ao salário mínimo.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 08:19

Ola Rose, bom dia

O cálculo do valor a ser recebido pelo trabalhador é feito com base no salário dos três últimos meses trabalhados. Quem recebeu um salário mínimo tem direito a parcelas de R$ 380. Para quem recebeu até R$ 627,29, será pago o valor do salário médio dos três últimos meses multiplicado por 0,8 (80%). Quem teve uma média salarial (três últimos meses) de R$ 627,30 até R$ 1.045,58 precisa fazer o cálculo em etapas. Primeiro, multiplica-se o valor que exceder a 627,29 por 0,5 (50%). Depois, a este valor, soma-se R$ 501,83. Os que tinham salários superiores a R$ 1.045,58 receberão parcelas de R$ 710,97.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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