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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:48

Alguem pode me dizer como funciona quando o empregador e o empregado fazem um acordo? Ae o empregado mesmo pedindo demissão no aviso previo sai como dispensa sem justa causa, pra poder sacar o FGTS, quem paga a multa do FGTS é o empregador? Dae ele desconta do aviso? Como funciona isso?

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:56

O funcionario devolve o valor do Aviso Indenizado.Quanto ao Fgts ou o funcionario paga e fica com todo o dinheiro ou o empregador recolhe e é reembolsado com os 50%.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

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