A gente sempre receia o que poderá fazer o Fiscal do Trabalho, já que as admissões devem ser registradas no prazo de 48hs (como as CPTSs), pois há multa até pra folhas de registros onde não conste a foto do empregado.
Desse modo, mantendo os registros o mais correto possível, na ordem cronológica que devem ser, sem rasuras (tem multa para rasura tmb!!!), evitamos danos à empresa, afinal, se o Fiscal achar por bem fazer uma auditoria (levantar todos os registros, movimentos, recolhimentos, enquadramentos, obediência às NRs de Medicina e Segurança...), não teremos dor de cabeça nem prejuízo financeiro, nem mesmo restrições para emissão de "Nada Consta" pelos órgãos públicos (INSS e FGTS) no caso de empresas que precisem sempre destes ou que venha algum dia precisar.
Espero ter ajudado e boa sorte!!!