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FÓRUM CONTÁBEIS

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Livro de Registro

Weber Moreira de Souza

Weber Moreira de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 18:01

Olá Pessoal,

Uma dúvida: ao abrir um novo livro de registro, não fora observado que deveria ser registrado um colaborador com uma data anterior ao primeiro que fora registrado. Teria algum problema em registrar um colaborador com uma data menor que o anterior?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 19:53

Weber, o livro ou ficha de registro de empregado, são documentos fiscais e como tais seguem a regra dos registros contábeis seguindo a ordem cronológica.

Na minha opinião, das duas uma:
- Ou vc cancela o registro mais novo e na folha seguinte faz o registro mais antigo, e então repete aquele que havia sido cancelado, colocando-os na ordem cronológica correta;
- Ou deixa o registro mais novo como está e na folha seguinte faz o registro mais antigo apondo neste uma ressalva no campo de observações informando o erro cometido.

(Em off: caso esse livro seja novo e vc esteja ainda nas 1ª folhas, arruma outro livro e começa tudo de novo!)

Espero ter ajudado.

Weber Moreira de Souza

Weber Moreira de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:40

Olá Kennia, obrigado pela resposta.
Com relação a começar outro livro...isto já havia pensado!!! O quê eu queria mesmo era ver as alternativas de não ter que comprar outro livro ( rsrsrs )...Mas... vou optar por fazer uma resalva no livro, muito obrigado!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 13:37

A gente sempre receia o que poderá fazer o Fiscal do Trabalho, já que as admissões devem ser registradas no prazo de 48hs (como as CPTSs), pois há multa até pra folhas de registros onde não conste a foto do empregado.

Desse modo, mantendo os registros o mais correto possível, na ordem cronológica que devem ser, sem rasuras (tem multa para rasura tmb!!!), evitamos danos à empresa, afinal, se o Fiscal achar por bem fazer uma auditoria (levantar todos os registros, movimentos, recolhimentos, enquadramentos, obediência às NRs de Medicina e Segurança...), não teremos dor de cabeça nem prejuízo financeiro, nem mesmo restrições para emissão de "Nada Consta" pelos órgãos públicos (INSS e FGTS) no caso de empresas que precisem sempre destes ou que venha algum dia precisar.

Espero ter ajudado e boa sorte!!!

BRUNA NASCIMENTO

Bruna Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 10:14

Bom dia a Todos.
Estou numa situação semelhante ao do colega Weber,um funcionário foi contratado em 15/02/2011 e não foi incluso no livro,vou coloca-lo agora e farei uma ressalva ,alguem pode me dar um exemplo do que devo escrever nessa ressalva?

Grata



Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:01

CAros colegas, foi registrado dois empregados dia 20/08/2012, porem antes foi solicitado para fazer uma transferencia de funcionarios com data de 01/08/2012, posso fazer essas transferencias com data de 01/08/2012 apos o registro de 20/08/2012 de outros empregados?

Igor,

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