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Recolhimento contribuição Sindical sem CCT

SARA PORTO

Sara Porto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 10:38

Uma empresa que recolhe a contribuição sindical anual dos empregados mas não aplica o ajuste salarial da CCT sofre alguma penalidade?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 14:35

A penalidade é ter de pagar tudo na justiça com multas financeiras, juros e ainda indenização ao empregado por reter-lhe o que é de direito equivalendo ao não pagamento de salário (apropriação indébita).

Recolhimento do INSS e FGTS correspondente sobre as parcelas não integralizadas à época, diferença sobre Férias já usufrídas, vencidas e a vencer, 13º salário pagos e a pagar....einfim, sobre tudo que é de direito ao trabalhador.

O reajuste ajustado entre os sindicatos, o chamado dissídio, expresso na Convenção Coletiva de Trabalho, toma força de Lei ao ser homologada perante a Justiça do Trabalho. Dessa forma, o empregador que não obedece - no que for, não apenas o reajuste salarial - a CCT do Sindicato descumpre a Lei, com isso se expõe ao rigor das penalidades desse descumprimento civil.

Mas não há somente a via judicial trabalhista, o próprio Sindicato dos Empregados, ao receber a denúncia, está ele habilitado a aplicar multa e denunciar ao MPT que, por sua vez, aciona todo o mecanismo da justiça como recomendando a visita agradabilissíssima dos Fiscais do Trabalho que são especialista em achar "cabelo em ovo". Expondo a empresa a sofrer auditoria em todas (toooodas) as atividades ligadas ao âmbito trabalhista, dai surgindo outras e outras multas.

Além disso tudo que acabei de descrever, cumulado com tudo que expús no 1º parágrafo. Vai do empresário querer se arriscar. Ele pode até dar sorte! Quem sabe?!

Espero ter ajudado.

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