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Quando recolher o Inss no cei ou no cnpj

mateus vieira

Mateus Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 10:54

Bom dia Pessoal!

Preciso de uma ajuda!

Tenho uma Empresa que na verdade é um Asilo. Eles estão construindo uma obra lá, abrimos um cei pra obra tudo certo..
Porém chega a questão.. tem uma empresa que está prestando alguns serviços nesta Obra, e que reteve os 11% na nota..
Esse valor da Retenção, eu devo recolher em uma guia de Inss no cei da obra, ou no cnpj da empresa?

Se vocês puderem me ajudar, agradeço!

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 09:58

Bom dia!

O Artigo 129 da Instrução Normativa 971 de 2009 diz o seguinte:

"Art. 129. A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada ou a matrícula CEI da obra de construção civil, conforme o caso e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida da denominação social da empresa contratante. "

Espero ter ajudado.

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