Valeria Patricia Santos Marques
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Valeria Patricia Santos Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalJoao Carlos Perez de Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Valeria,
Se você quer recolher apenas os valores previdenciarios para apenas um funcionário, voce deve fazer a SEFIP apenas para ele, e quando for incluir todos retifique a sefip.
O valor de inss apurado nesta sefip que voce esta fazendo, entre no link abaixo e recalcule a gps para pagamento.
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html
Renata Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Postada Terça-Feira, 20 de maio de 2011 às 09:10:36
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Bom tarde, gostaria que alguem me ajudasse no calculo do GPS de um unico funcionario que vai ser demitido e a empresa não estava pagando os impostos trabalhistas,e nesse indereço da dataprev não tem como eu colocar a indentificação(PIS) do funcionario que esta sendo demitido pois, qdo é um contribuindo facultativo, individual... tem como colocar o n° do pis + de um funcionario de uma emnpresa privada ñ.
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salempresa2.html
Obrigada!
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalQue eu saiba, recolhimento do INSS não é requisito obrigatório para homologação de rescisão.
Mas, de qualquer forma, se vc quiser recolher somente desse empregado, gere uma GPS da competência em questão e recolha no campo 6 (INSS) somente o valor referente a esse empregado. Se a GPS em questão for editável, escreva uma mensagem informando de qual empregado se trata, quanto resta a recolher, etc... quanto mais informações melhor.
Sinceramente, não acho q valha a pena "fragmentar" as GPS dessa forma, por conta de uma rescisão de contrato.
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