Valeria Patricia Santos Marques
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Valeria Patricia Santos Marques
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalJoao Carlos Perez de Almeida
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Valeria,
Se você quer recolher apenas os valores previdenciarios para apenas um funcionário, voce deve fazer a SEFIP apenas para ele, e quando for incluir todos retifique a sefip.
O valor de inss apurado nesta sefip que voce esta fazendo, entre no link abaixo e recalcule a gps para pagamento.
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html
Renata Almeida
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Postada Terça-Feira, 20 de maio de 2011 às 09:10:36
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Bom tarde, gostaria que alguem me ajudasse no calculo do GPS de um unico funcionario que vai ser demitido e a empresa não estava pagando os impostos trabalhistas,e nesse indereço da dataprev não tem como eu colocar a indentificação (PIS) do funcionario que esta sendo demitido pois, qdo é um contribuindo facultativo, individual... tem como colocar o n° do pis + de um funcionario de uma emnpresa privada ñ.
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salempresa2.html
Obrigada!
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Que eu saiba, recolhimento do INSS não é requisito obrigatório para homologação de rescisão.
Mas, de qualquer forma, se vc quiser recolher somente desse empregado, gere uma GPS da competência em questão e recolha no campo 6 (INSS) somente o valor referente a esse empregado. Se a GPS em questão for editável, escreva uma mensagem informando de qual empregado se trata, quanto resta a recolher, etc... quanto mais informações melhor.
Sinceramente, não acho q valha a pena "fragmentar" as GPS dessa forma, por conta de uma rescisão de contrato.
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