Willian Marques
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde!
Já li bastante no fórum, mas ainda estou com muitas dúvidas.
Tenho em mãos uma reclamação trabalhista onde meu cliente foi condenado a pagar uma ação.
Foi reconhecido vínculo trabalhista no período de 25/09/2006 a 25/05/2009. A empresa é optante pelo SIMPLES.
Na conclusão o juiz determinou que: R$ 11.895,40 devido a reclamante em 4 parcelas sendo a última com vencimento em 23/05/2011, R$ 519,35 devido à União Federal a título de contribuição previdenciária, R$ 1.983,92 IRRF.
Minhas dúvidas:
1ª O IRRF será com o código 5936?
2ª Os , R$ 519,35 devido à União Federal a título de contribuição previdenciária devem ser divididas em 33 GPS codigo 2909 (período do vínculo)geradas pela SEFIP 650?
Como faço para informar na SEFIP 650 que o FGTS já foi pago na ação junto com as verbas indenizatórias?
No termo de audiência o juiz determinou também que seja recolhido o INSS dos salários no período que foi reconhecido o vínculo de trabalho. Neste caso tenho que refazer as GFIP 115 do período informando os funcionários antigos na modalidade 9 e a funcionaria reclamante na modalidade 1 gerando a GPS codigo 2003 mensal de cada diferença.
Acho que ficou meio confuso devido a 2 pagamentos de INSS, um pagamento sobre a ação trabalhista e outro pagamento sobre os salários do vínculo reconhecido.
Abraços
Willian